Unar defende lei que autorize a participação de estrangeiros em concursos para empregos públicos
Entre os casos já tratados pelo órgão consta a exclusão de uma enfermeira colombiana, de um concurso público aberto pela Empresa para os Serviços Sanitários de Trieste, e um grupo de candidatos, não comunitários, que foi vetado de participar de um concurso da Prefeitura de Savona para contratação de especialistas em comunicação institucional.
O diretor do Unar, Marco De Giorgio, informou que, no dia 12 de novembro, o Tribunal de Trieste deu ganho de causa à enfermeira colombiana que entrou com um recurso, alegando ter sido “vítima de uma discriminação injusta”. “Esta só foi a última das numerosas sentenças dos juízes de mérito que vão nesta direção, que inclusive é indicada pela União Europeia”, disse.
Para evitar os efeitos de um novo procedimento de infração contra a Itália sobre a matéria, De Giorgi informou que o Unar solicitou ao Departamento para as Políticas Europeia da Presidência do Conselho de Ministros, dirigido por Enzo Moavero Milanesi, de prever a inserção no próximo decreto lei “Salva Infrações” de uma norma que se adéqüe às diretivas comunitárias e que reconheça o direito dos cidadãos extracomunitários de concorrer às vagas de trabalho nas Administrações Públicas nas mesmas condições dos cidadãos europeus.