PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA 2013
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO Nº. 01/2013 01.03.2013
PRÊMIO COLÉGIO BRASILEIRO DE GENEALOGIA – 2013
A Diretoria do Colégio Brasileiro de Genealogia torna pública a instituição do Prêmio acima referido, atendendo ao disposto no Art.38 de seu Estatuto, com base na regulamentação constante do presente Edital.
1 – DO OBJETO
1.1 – O Prêmio tem por objeto a escolha de obra sobre Genealogia, produzida, no Brasil, no triênio 2010-2012, com o propósito de fomentar o estudo e a prática da Genealogia.
1.2 – O Prêmio consistirá na outorga de medalha e diploma à obra julgada merecedora de tal distinção.
2 – DA HABILITAÇÃO
2.1 – Somente será habilitada a obra redigida em língua portuguesa.
2.2 – Deverá tratar de famílias brasileiras ou estrangeiras radicadas no Brasil.
2.3 – Serão aceitas apenas as obras destinadas à circulação fora do âmbito estritamente familiar, impressa e publicada, tais como: ensaio, pesquisa, memória, texto descritivo ou analítico, compêndio, tratado – sobre genealogia. Ou biografia e outros – desde que contenham elementos genealógicos.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 – Poderão ser inscritas obras de associados adimplentes do CBG e de outras instituições genealógicas, sendo que, neste caso, as entidades deverão atestar a adimplência dos autores para com suas obrigações associativas.
3.2 – Somente o próprio autor poderá efetuar a inscrição. Cada autor poderá apresentar no máximo dois títulos.
3.3 – A inscrição far-se-á com a entrega de, pelo menos, 2 (dois) exemplares da obra ao CBG, mesmo que a obra já conste do acervo do CBG. Os exemplares serão acompanhados da respectiva documentação, conforme item 3.4, entregues na sede do Colégio, ou a ele encaminhados por via postal sob registro, contendo na parte externa: Colégio Brasileiro de Genealogia – Prêmio CBG-2013, acrescido dos demais dados-padrão (endereço, bairro, CEP, cidade).
3.4 – Deverá ser anexada aos volumes a seguinte documentação:
3.4.1 – Folha de inscrição para cada obra, com Informação do nome do autor (e
co-autor, se houver), título da obra, endereço completo, e telefone (com o respectivo DDD); e
3.4.2 – Folha contendo breves curriculum do autor (e co-autor, se for o caso) e resumo do livro.
3.5 – Após o julgamento para a concessão do Prêmio, se a obra não constar do
acervo CBG um volume a ele será incorporado, como doação do autor. Os demais serão devolvidos. No caso de a obra já constar do acervo, todos serão devolvidos.
3.6 – É vedada a inscrição de obras dos membros da Comissão Julgadora.
3.7 – Somente serão aceitas as inscrições realizadas entre os dias 1º de março e 15
de maio, inclusive – considerada, nesses limites, a data da postagem das remessas pelos Correios.
4 – DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
4.1 – A Comissão Julgadora do “Prêmio Colégio Brasileiro de Genealogia – 2013”, designada pelo Presidente do CBG, será integrada por 5 (cinco) associados do Colégio, sendo 1 (um) presidente e 4 (quatro) membros.
4.2 – A escolha da obra merecedora do Prêmio será feita pela maioria dos votos dos integrantes da Comissão Julgadora.
4.3 – A Comissão Julgadora terá o prazo de quarenta (40) dias, a contar da data do
encerramento das inscrições, para emitir sua decisão, podendo, se assim julgar, não conceder o Prêmio a qualquer dos inscritos ou fazê-lo apenas a título de menção honrosa, menção que caberá a todos os demais inscritos;
4. 4 – As decisões da Comissão Julgadora são definitivas e irrecorríveis, não havendo reavaliação ou revisão das decisões proferidas.
5 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
5. 1 – O julgamento obedecerá aos seguintes critérios, que poderão ser complementados por outros necessários no entendimento da Comissão Julgadora:
5.1.1 – Relevância histórica da obra e do objeto de estudo;
5.1.2 – Contribuição para a expansão e o desenvolvimento da Genealogia no Brasil;
5.1.3 – Abrangência;
5.1.4 – Ineditismo das informações e dados apresentados;
5.1.5 – Bom emprego das normas genealógicas;
5.1.6 – Apresentação de fontes primárias consultadas e de referências completas das fontes, e bibliografia consultada;
5.1.7 – Qualidade literária empregada, de modo a facilitar a compreensão dos dados;
5.1.8 – Informações e fluidez da leitura.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – A inscrição, independente de qualquer outro documento, significa plena aceitação, pelo solicitante, dos termos deste Edital;
6.3 – A Comissão Julgadora emitirá relatório sobre o Processo de Julgamento do Prêmio CBG-2013, constando: finalidade, referência ao edital e ato de designação da Comissão, integrantes da Comissão, inscritos no Prêmio com o registro de suas obras, procedimentos e deliberações adotadas, indicação da obra merecedora do Prêmio e encerramento.
6.4 – A premiação ocorrerá em evento coordenado pelo CBG.
6.5 – O CBG registrará a outorga do Prêmio CBG 2013 em livro próprio.
6.6 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvindo, quando necessário, a Diretoria do CBG.
Regina Cascão Viana
Presidente do CBG